Página 6 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Setembro de 2020

relatório mensal deverá ser apresentado em 15 dias. 4- Determino às recuperandas apresentação de contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 5- Suspendo as ações e execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá às recuperandas a comunicação da suspensão aos juízos competentes. 6- Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 20 dias. 7-Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao Administrador Judicial por meio do endereço eletrônico a ser criado, que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado da recuperanda, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá o administrador judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 8-Considerando recente decisão do C. STJ, no REsp nº 1.699.528, serão contados os prazos processuais em dias corridos, e não em dias úteis como prevê o CPC. 9- Dispenso as recuperandas de apresentação de certidões negativas para que a exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. 10- Intime-se o Ministério Público. 11- PEDIDOS LIMINARES Quanto aos pedidos liminares para (i) determinar o desbloqueio das contas bancárias; (ii) baixar as penhoras em imóveis e móveis de propriedade da empresa e dos sócios da empresa; (iii) restituição de bens fungíveis, no prazo de 24h, sem qualquer custo, e imediata liberação e restituição de dinheiro, nos processos em que houve constrição de bens e dinheiro, respectivamente, é necessário, para apreciação do pedido, a indicação das contas bancárias que foram bloqueadas e do processo no qual foi determinado o referido bloqueio das contas e as razões que o motivaram, bem como indicação dos processos nos quais houve a contrição de bens fungíveis e de dinheiro, devendo a recuperanda individualizar o pedido, não bastando a apresentação de pedido genérico.”. RELAÇÃO DE CREDORES: Credores Quirografários: Algar Multimidia SA R$ 7.802,23; Ar Serviços de Tecnologia Eireli LTDA R$ 2.332,00; Avant Telecom LTDA R$ 29.541,72; Canaa Refreigeração e Ar Condicionado S/C LTDA R$ 7.080,00; Capta Tec Serviços Administrativos LTDA R$ 793,72; Claro SA R$ 86.218,87; Condomínio Edifício CBI Esplanada LTDA R$ 288.061,44; Contábil Bichler LTDA R$ 38.000,00; Enel Brasil SA R$ 1.755,31; Esyworld Sistemas e Informática LTDA R$ 9.146,68; Finding Solutions Soluções em Informações Cadastrais LTDA R$ 1.082,60; Fusion Tecnologia e Sistemas LTDA R$ 1.853,44; Hbit Serviços de Informática LTDA R$ 23.136,95; Hg Serviços LTDA R$ 3.960,00; Icl Serviços Administrativos LTDA R$ 58.373,25; Ingram Micro Brasil LTDA R$ 29.937,99; Jcg Assessoria Empresarial LTDA R$ 26.276,67 ; Links & Print Soluções em Impressões Eireli Epp LTDA R$ 129.558,78; Metlife Planos Odontológicos LTDA R$ 2.775,45; Nube Núcleo Brasileiro de Estágios LTDA R$ 2.520,00; Oi Móvel SA R$ 10.976,02; Bradesco SA R$ 5.939.071,31; Caixa Econômica Federal R$ 540.349,80; Oi Móvel SA R$ 1.795,31; Porto Seguro Bioqualynet Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho LTDA R$ 9.293,78; Porto Seguro Seguro Saúde SA R$ 9.550,21; Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais SA R$ 11.301,75; Ronaldo Botelho Piacente Sociedade Individual de Advocacia R$ 22.488,00; Saber Instituto Brasileiro de Aprendizagem R$ 2.520,00; Sul América Companhia de Seguro Saúde SA R$ 63.776,21; Telemar Norte Leste SA R$ 23.501,95; Vivo SA R$ 32.706,62; Vonex Tecnologia da Informação LTDA R$ 118.652,58. Credores Trabalhistas: Adriana Alves dos Santos Silva R$ 6.500,00; Adriana de Jesus Chaves R$ 6.000,00; Aiara de Souza Gerico R$ 3.508,57; Alessandra Rodrigues Alves Costa R$ 8.528,00; Alessandro Constantino Gomes da Silva R$ 59.589,94; Alexandra de Oliveira dos Santos R$ 3.802,52; Alexandre Leite Anactivo R$ 12.000,00; Alexandre Pereira Abranches R$ 6.000,00; Alexsandra Siqueira de Lima R$ 3.590,85; Aline da Silva R$ 21.667,86; Alison João de Moura R$ 6.500,00; Alzenir Alves Pequeno R$ 3.617,92; Amanda Amaral Gomes R$ 8.000,00; Amanda Ferreira Silva R$ 8.000,00; Amanda Silva Santos R$ 7.004,48; Ana Beatriz Cassiano de Lima R$ 6.220,67; Ana Caroline dos Santos Rodrigues R$ 42.737,60; Ana Claudia da Silva R$ 7.000,00; Ana Claudia Souza da Silva R$ 6.000,60; Andrea Cesar Silvestrin Rodrigues R$ 39.836,20; Andreia Maiara dos Santos Bertolotti R$ 9.350,00; Andreia Rosa Sepulcro R$ 10.935,03; Andressa da Silva Raymundo R$ 7.300,00; Andressa de Oliveira R$ 3.771,58; Andressa Nunes de Amorim R$ 7.000,00; Angela Oliveira Figueiredo R$ 10.000,00; Angela Vieira Lopes Apontes R$ 9.000,00; Angelica Aparecida Magro Pamplona R$ 8.000,00; Anna Paula Pires de Oliveira R$ 8.125,23; Anne Evelyn França Alves dos Santos R$ 5.000,00; Anny Carolline Nogueira dos Santos R$ 4.945,55; Antonio Mauro Justino Junior R$ 6.500,00; Ariane da Silva Alves R$ 3.650,00; Airel viana Brito de Sousa R$ 9.402,34; Barbara Catarina Alves R$ 2.828,76; Beatriz Lima de Souza R$ 8.003,44; Beatriz Mariano Paiva R$ 8.445,32; Beatriz Renata Nascimento Periclio R$ 7.000,00; Belgica Maria dos Reis R$ 6.500,00; Bianca Aparecida Oliveira Soza R$ 12.000,00; Brida Freitas de Brito R$ 6.403,59; Bruna da Costa Lima R$ 5.040,00; Bruna de Andrade Melo R$ 4.000,00; Bruna Oliveira Silva R$ 5.500,00; Bruna Santos Lisboas R$ 9.002,52; Bruna Silva Alves R$ 5.706,09; Bruna Umbelina dos Santos R$ 7.000,00; Bruno Fernandes da Silva Santos R$ 5.581,60; Camila Carolina Moura de Almeida R$ 5.789,39; Camila da Silva Bezerra R$ 13.000,00; Camila Ferreira de Araújo R$ 8.000,00; Camila Marques Raimundo R$ 7.195,37; Carolina Andressa Pereira Alves Bento R$ 67.278,24; Carolina Aparecida de Oliveira R$ 10.000,00; Caroline Quadros de Melo R$ 1.000,69; Caroline Sthefani Santos de Oliveira R$ 8.000,00; Christopher Alves Moreira R$ 59.755,59; Claudia Souza Machado R$ 7.000,00; Claudinete Gomes dos Santos Custódio R$ 32.951,37; Cleiton Monteiro da Costa R$ 7.500,00; Clezia Moreira Bleza R$ 15.006,00; Cristiano Bomfim Santos das Neves Pereira R$ 2.000,00; Daiana Cristina Alves Costa R$ 5.000,00; Daiane Rodrigues Correa R$ 6.985,01; Dalcineide Nunes Clementino R$ 3.617,92; Dalete de Godoy Gomes Gonçalves R$ 3.830,70; Daniel Silva de Oliveira R$ 5.500,00; Daniela Costa Santos R$ 455.879,18; Danilo Andrade de Oliveira R$ 8.000,00; Débora Ferreira de Melo R$ 7.000,00; Duani Mary Simão de Souza R$ 6.300,00; Eder Alencar dos Santos R$ 25.047,57; Ederson Cardoso Cavichioli R$ 15.707,76; Edna Faria da Silva R$ 3.300,22; Eduardo Alves R$ 7.000,00; Elaine Cristina Leal Raimundo R$ 9.000,00; Elaine Fernandes da Silva R$ 1.079,00; Eliana Macedo Souza R$ 25.383,04; Elisangela da Silva Dantas R$ 5.000,00; Elita Pereira Ciriaco R$ 35.506,56; Elivania Keila Coutinho Ribeiro R$ 14.000,00; Emanoella Miranda Santos R$ 4.009,72; Emilly Mariana da Silva Gouveia R$ 13.175,78; Erick Gomes Alencar R$ 6.000,00; Eriklys Xavier da Silva R$ 8.000,00; Ester Miria Santos Florencio R$ 3.212,18; Esther Vitoria Borges de Souza R$ 3.603,87; Evelyn Caroline Cavalcante Borges R$ 16.298,25; Fabiana Borges dos Santos R$ 10.000,00; Fabiana dos Santos Almeida R$ 8.948,40; Fabiana dos Santos Benevides de Barros R$ 25.000,00; Felipe de Oliveira Evangelista R$ 6.000,00; Felipe Marcelo de Souza Miguel R$ 6.223,32; Fernando de Tommaso Jabor R$ 82.117,26; Fernando Florencio Santos de

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