Página 411 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2020

Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - René Carvalho - Vistos. Fl. 219: Expeça-se guia de levantamento eletrônico, conforme formulário de fl. 220. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)

Processo 002XXXX-51.2020.8.26.0100 (processo principal 107XXXX-54.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IVONEIDE SILVA COSTA - - RAFAEL COSTA CORDEIRO - Trisul S/A - - ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Vistos. Fls. 240/241: Manifestem-se as partes sobre o cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP)

Processo 003XXXX-42.2020.8.26.0100 (processo principal 108XXXX-76.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - Azevedo Sodré Advogados - Manuel Dulman Abramson - Vistos. Ante a concordância do exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIEL MARQUES OLIVEIRA (OAB 273427/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)

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