Página 714 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Setembro de 2020

Emrazão do quanto decidido nos autos da exceção de incompetência nº 004512-92.2XXX.403.6XX0 (ID 21490078), os autos foramremetidos a este Juízo emSão Paulo, no dia 13/09/2019.

Após manifestação das partes, foiproferida decisão por este Juízo (ID 30619315), na qualmanteve a sua competência para processamento do feito. Na ocasião, foiafastado o pedido da defesa de declaração da prescrição, diante do recebimento da denúncia pelo Juízo da 1ª Vara Federalde Osasco, nos termos do artigo 117, I, do CP. Tendo emvista que o declínio de competência se deutão somente por critério territorial, emrazão do local em que os fatos teriam sido cometidos, os atos praticados pelo Juízo de Osasco foram ratificados por este Juízo e foi dado prosseguimento ao feito, determinando-se a intimação da defesa do acusado para a apresentação de resposta escrita à acusação.

Adefesa constituída apresentouresposta escrita à acusação (ID 32137501) e o Ministério Público Federalmanifestou-se pelo prosseguimento do feito (ID 33468575).

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