Página 3406 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC/73 e arts. 1.036 e seguintes do Novo Código de Processo CivilNCPC – Lei nº 13.105/15), em que foi afastada a exigência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas que não foram expressamente excluídas do salário de contribuição pela legislação:

(...) No que se refere à questão objeto dos autos – incidência de contribuições sociais sobre determinadas rubricas pagas aos empregados da Impetrante -não deve haver qualquer diferenciação entre contribuições previdenciárias ou destinadas a terceiros, posto que não é possível a coexistência de duas interpretações distintas, para fins tributários, em relação aos mesmos termos “salários” e “remuneração”.

(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre as faltas abonadas.

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