É sob tais premissas que passo à análise do caso concreto.
Com efeito, conforme já assinalado em cognição sumária, a apreensão conta com amparo normativo no art. 101, I, do Decreto 6514/08, senão vejamos:
Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas: