Página 5011 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Outubro de 2020

É sob tais premissas que passo à análise do caso concreto.

Com efeito, conforme já assinalado em cognição sumária, a apreensão conta com amparo normativo no art. 101, I, do Decreto 6514/08, senão vejamos:

Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:

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