Página 537 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Setembro de 2020

Os artigos 1.022 e 1.023 do NCPC estabelecem que cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.

Nessa linha, demonstra-se insubsistente a alegação do embargante. Explico!

Em análise dos autos, verifica-se que a pretensão do banco embargante é tão somente de modificação do julgado que lhe foi desfavorável, vez que alega haver omissão no acórdão quanto ao dispositivo legal que não conheceu do recurso de apelação.

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