Página 1235 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Outubro de 2020

VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.”

Ainda, preveem os artigos 202 e 203, ambos do Código Tributário Nacional:

“Art. 202 - O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

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