Página 5086 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Outubro de 2020

recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015, requer seja conferido efeito suspensivo ao recurso, suspendendo o curso da ação de origem até seu julgamento;

c). Caso o presente recurso seja levado à apreciação dos Eminentes Desembargadores que compões a Col. Turma Julgadora, requer seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento, sendo o bastante para homologar o acordo firmado entre o agravante e o MP/GO, posto que legislação permite a realização de acordo, não havendo qualquer vedação, além do que, não houve dano ao erário e não há qualquer motivo que justifique deixar de homologá-lo;

d). Para fins de prequestionamento da matéria, requer expressa manifestação em face dos dispositivos feridos indicados no item 7 deste recurso, quais sejam:

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