Página 119 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 8 de Outubro de 2020

§ 1º do art. 3º da Res. nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, c/c o § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94.

7. Ex vi da Portaria nº 1242/2019 (0585162), editada pela Presidência deste Tribunal de Justiça foi designado o Senhor Jonathas Ribeiro da Silva para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul. Assim, o Interino atua como preposto do poder público, com vistas à continuidade da prestação do serviço público até a posse de novo titular por concurso de provimento ou remoção.

8. Portanto, a pendência restante era de responsabilidade do ex-Delegatário falecido, mas como ficou demonstrando a ocorrência de uma das causas da extinção da delegação prevista no art. 39, inciso I, da Lei nº 8.935/1994.

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