§ 1º do art. 3º da Res. nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, c/c o § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94.
7. Ex vi da Portaria nº 1242/2019 (0585162), editada pela Presidência deste Tribunal de Justiça foi designado o Senhor Jonathas Ribeiro da Silva para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul. Assim, o Interino atua como preposto do poder público, com vistas à continuidade da prestação do serviço público até a posse de novo titular por concurso de provimento ou remoção.
8. Portanto, a pendência restante era de responsabilidade do ex-Delegatário falecido, mas como ficou demonstrando a ocorrência de uma das causas da extinção da delegação prevista no art. 39, inciso I, da Lei nº 8.935/1994.