Página 370 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2020

o artigo , inciso XX, da Constituição Federal, que faculta a livre adesão à associação. Ademais, o perigo de dano consiste na irrepetibilidade dos valores descontados (ainda que pequenos), se indeferida a tutela de urgência, já que o serviço médicohospitalar continuará sendo cobrado da parte autora, que não pretende utilizá-lo. Assim, preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz jus a parte autora à antecipação da tutela pretendida. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender aos demais entes públicos. Assim, cite-se a Caixa Beneficente para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da decisão. Sem prejuízo, cite-se via Portal. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)

Processo 103XXXX-16.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Lucelia Maria Lourenco Lelis Bignardi - Observe a serventia que há pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados a fls. 10.. Providencie as anotações necessária junto ao SAJ, certificando-se. Com base no documento de fls. 12, defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos da Lei nº 10.741/03. Anote-se. Como o autor busca a repetição do indébito de valores que lhe foram descontados a partir da data em que passou para a inatividade, deve a SPPREV também ser incluída no polo passivo. Providencie a parte autora a emenda da inicial. Ainda, deverá juntar aos autos relatório médico atualizado acerca do câncer de pele, bem como juntar aos autos cópia legível do documento de fls. 16/17, cuja baixa qualidade de digitalização não permite a respectiva análise. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)

Processo 103XXXX-87.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas -Maria do Carmo Costa Morandi Golfetto - Vistos. Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos. Assim, cite-se a (o) Município de Ribeirão Preto para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP), ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP), REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)

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