Página 2329 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2020

Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:0019431/BA)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de PORTO SEGURO-BA PROCESSO nº: 000XXXX-98.2012.8.05.0201 AUTOR: MARILDA SOEIRO NOGUEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos.

A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, (ID 70804396) porém, informou não haver mais interesse. Trata-se da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas . Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P. R. I. Porto Seguro, 28 de setembro de 2020

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