Página 2331 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2020

1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 000XXXX-17.2010.8.05.0201 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Porto Seguro Impetrado: Antonia Valadares Andrade Impetrado: Eliana Barbosa De Jesus Teles Impetrante: Sergio Eid Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:0014872/BA) Advogado: Mahomed Mahmud Saigg Neto (OAB:0008281/BA) Impetrante: Mahomed Mahmud Saigg Neto Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:0014872/BA) Advogado: Mahomed Mahmud Saigg Neto (OAB:0008281/BA) Impetrante: Jarbas De Abreu Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:0014872/BA) Advogado: Mahomed Mahmud Saigg Neto (OAB:0008281/BA)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de PORTO SEGURO-BA PROCESSO nº: 000XXXX-17.2010.8.05.0201 IMPETRANTE: SERGIO EID, MAHOMED MAHMUD SAIGG NETO, JARBAS DE ABREU IMPETRADO: ANTONIA VALADARES ANDRADE, ELIANA BARBOSA DE JESUS TELES SENTENÇA Vistos.

A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito (ID 34336474), porém, quedou-se inerte. Trata-se da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários . Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P. R. I. Porto Seguro, 5 de outubro de 2020

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