Página 399 da Caderno Judicial da Comarca da Capital do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Outubro de 2020

de Sentença apresentado. Desta forma, em consonância com o art. 536 do CPC, INTIME­SE a executada, por meio de seu patrono – via DJE, para que cumpra os termos da sentença transitada em julgado nos autos, notadamente no que se refere a desocupação do imóvel do bairro Santa Isabel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC. Consigno, ainda, que a executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, conforme preconiza o art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC. Outrossim, saliento que, conforme já consta da sentença prolatada nos autos, as dívidas de IPTU e Condomínio dos imóveis do BAIRRO SANTA ISABEL, que se dará do início da união estável das partes até a efetiva partilha do bem, bem como do imóvel financiado localizado no RESIDENCIAL PASCOAL MOREIRA RAMOS, que se dará do início da união estável das partes até o trânsito em julgado da presente sentença, deverão ser dividias entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, independentemente de uso exclusivo por uma das partes, já que os referidos bens constituem patrimônio comum das partes, dentro das limitações constantes na sentença, podendo a parte interessada propor Cumprimento de Sentença, nos termos da norma processual vigente, para cobrança dos valores devidos. Com o transcurso do prazo de impugnação da executada, INTIME­SE o exequente, por meio de seu patrono – via DJE, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo informação de que a executada não cumpriu a presente decisão, conclusos, inclusive para análise da fixação de outras medidas coercitivas para o cumprimento do título executivo. CUMPRA­SE. Às providências. Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2020. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ASSINADO DIGITALMENTE

Intimação Classe: CNJ­397 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

Processo Número: 1002236­95.2020.8.11.0042

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