de Sentença apresentado. Desta forma, em consonância com o art. 536 do CPC, INTIMESE a executada, por meio de seu patrono – via DJE, para que cumpra os termos da sentença transitada em julgado nos autos, notadamente no que se refere a desocupação do imóvel do bairro Santa Isabel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC. Consigno, ainda, que a executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, conforme preconiza o art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC. Outrossim, saliento que, conforme já consta da sentença prolatada nos autos, as dívidas de IPTU e Condomínio dos imóveis do BAIRRO SANTA ISABEL, que se dará do início da união estável das partes até a efetiva partilha do bem, bem como do imóvel financiado localizado no RESIDENCIAL PASCOAL MOREIRA RAMOS, que se dará do início da união estável das partes até o trânsito em julgado da presente sentença, deverão ser dividias entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, independentemente de uso exclusivo por uma das partes, já que os referidos bens constituem patrimônio comum das partes, dentro das limitações constantes na sentença, podendo a parte interessada propor Cumprimento de Sentença, nos termos da norma processual vigente, para cobrança dos valores devidos. Com o transcurso do prazo de impugnação da executada, INTIMESE o exequente, por meio de seu patrono – via DJE, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo informação de que a executada não cumpriu a presente decisão, conclusos, inclusive para análise da fixação de outras medidas coercitivas para o cumprimento do título executivo. CUMPRASE. Às providências. Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2020. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ASSINADO DIGITALMENTE
Intimação Classe: CNJ397 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Processo Número: 100223695.2020.8.11.0042