Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 2º O subsídio mensal do Vereador no exercício da Presidência, para o quadriênio 2021-2024, é fixado no valor de R 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remunerat‚ria, obedecida as disposições constitucionais e a Lei Complementar nº 101/2000.