Página 79 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 19 de Outubro de 2020

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Art. 2º O subsídio mensal do Vereador no exercício da Presidência, para o quadriênio 2021-2024, é fixado no valor de R 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos e são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remunerat‚ria, obedecida as disposições constitucionais e a Lei Complementar nº 101/2000.

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