Página 3373 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2020

peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Int. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), SAMUEL DE LIMA NEVES (OAB 209384/SP)

Processo 000XXXX-86.2017.8.26.0659 (processo principal 000XXXX-36.2014.8.26.0659) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - B. - W.R.O. - Vistos. Fls. 55/63: Não obstante a juntada de planilha atualizada do débito, deverá o exequente manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender necessárias para a localização de bens e satisfação de seu crédito. Prazo de quinze dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP)

Processo 000XXXX-93.2017.8.26.0659 (processo principal 100XXXX-47.2017.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Q. S. H. Treinamento Profissional e Gerencial Ltda. - Banco Santander Brasil Sa - Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, e uma vez mantida intacta a parte da sentença que aboliu as astreintes, questão devidamente esclarecida no decisum de fls. 130/131, este cumprimento de sentença perdeu seu objeto por ausência de interesse processual. Por tal razão, JULGO EXTINTO este incidente, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Mediante a apresentação de formulário MLE, se em termos, libere-se o valor depositado a fl. 12 em favor do banco-depositante (devedor). Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)

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