Página 297 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Outubro de 2020

Expediente do dia: 01/10/2020

Busca e Apreensão - CPC

Proc. 000XXXX-21.2014.8.19.0054 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (Adv (s). Dr (a). ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB/RJ-177626) X THIAGO MAMEDE DE OLIVEIRA Sentença: Pela análise dos autos constata-se ter o Demandante sido regularmente intimado para dar andamento ao feito sob pena de extinção, não tendo assim procedido.Assim, por força do disposto no § 1º do art. 485 do CPC/15, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC/15.Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais.Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.P. R. I.

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