Página 1677 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Outubro de 2020

R$ 8.365,50 (oito mil, trezentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), devendo computar-se ainda a correção monetária, por meio do índice de parâmetro do TJRO desde o ajuizamento da ação, e juros legais, a contar da citação.

Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.

Proceda-se no PJE a adaequação do valor da causa, passando a constar como sendo R$ 8.365,50 (oito mil, trezentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

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