R$ 8.365,50 (oito mil, trezentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), devendo computar-se ainda a correção monetária, por meio do índice de parâmetro do TJRO desde o ajuizamento da ação, e juros legais, a contar da citação.
Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Proceda-se no PJE a adaequação do valor da causa, passando a constar como sendo R$ 8.365,50 (oito mil, trezentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).