Página 3175 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2020

aptas a forçar o devedor ao cumprimento da obrigação, sem que, para tanto, assumam caráter punitivo. Nesse sentido, ensina Daniel Amorim Assumpção Neves que: O art. 139, IV, do CPC/2015, consagra o princípio da atipicidade dos meios executivos na execução de pagar quantia certa, de forma que o juiz, diante da ineficácia dos meios típicos (penhora-expropriação) e da percepção de que o executado tem condições de pagar o valor devido, pode aplicar medidas coercitivas não tipificadas em lei. Tais medidas executivas podem recair sobre o patrimônio do executado (p. ex. astreintes) como sobre a sua pessoa, inclusive com certas limitações ao exercício do direito de ir e vir (p. ex., suspensão da CNH e retenção de passaporte). As medidas executivas não têm natureza de sanção civil, de forma que sua aplicação não tem como objetivo penalizar o executado, mas sim pressioná-lo psicologicamente a cumprir sua obrigação. (Medidas Executivas Coercitivas Atípicas na Execução de Obrigação de Pagar Quantia Certa art. 139, IV, do Novo CPC, Revista de Processo v. 265/2017, p. 107-150) (g.n). Embora não se desconheça posicionamentos em sentido contrário, ao menos por ora, indefiro o requerimento formulado no item “2” de fls. 297/298. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

Processo 101XXXX-59.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros SA - Energisa Sul-sudeste-distribuidora de Energia SA - Expeça-se ofício, conforme determinado a fls. 362. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)

Processo 101XXXX-88.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.R.S. - Vistos. Manifeste-se a autora, informando se o requerimento administrativo foi atendido, devendo, caso contrário, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), WILLIAN MATHEUS OSKO (OAB 416971/SP)

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