Página 906 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 23 de Outubro de 2020

simples e não de forma dobrada, a teor da Súmula 396/TST.

São devidos os benefícios que lhe seriam devidos se estivesse em atividade, incluindo-se férias e 13º salários do período da estabilidade. Quantos aos efeitos, deve ser verificada a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela parte – art. 129 do CC.

Especificamente quanto ao FGTS e multa de 40%, o § 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90 dispõe que "o depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho". O FGTS, portanto, abrange o período da estabilidade.

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