Página 743 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Outubro de 2020

Trata-se de ação ajuizada por Maria Mardelene de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, mediante reconhecimento de atividade rurícola, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros moratórios.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. , da Lei n. 10.259/2001, passo ao julgamento do feito.

Não há que se falar em prescrição, eis que entre o requerimento administrativo e o ajuizamento da ação não decorreu o prazo de cinco anos.

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