De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Notifique-se o Estado do Pará para que se manifeste sobre o requerimento liminar em 72
(setenta e duas) horas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei n. 12.016/2009. À Secretaria para