Página 59 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Outubro de 2020

De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.

Notifique-se o Estado do Pará para que se manifeste sobre o requerimento liminar em 72

(setenta e duas) horas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei n. 12.016/2009. À Secretaria para

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