Página 4535 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Outubro de 2020

DECIS¿O

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decis¿o de saneamento e de organizaç¿o do processo.

N¿o há preliminares. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito, declaro o feito saneado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar