Página 4534 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Outubro de 2020

Pojo Quaresma e o réu Banco Itau/BMG Consignado S/A, e, consequentemente, inexistente o débito no valor de R$7.085,97 , relacionado ao respectivo contrato;

b) tornar definitiva a tutela antecipada anteriormente deferida (decis¿o interlocutória ¿ nº 20160275121645);

c) condenar o réu Banco Itau/BMG Consignado S/A a pagar à requerente Maria do Carmo Pojo Quaresma o dobro de cada uma das 22 parcelas indevidamente descontadas no período de outubro de 2014 a agosto de 2016 (fls. 52/61). Cada uma dessas parcelas deverá ser atualizada, com correç¿o monetária (CC, artigos 404 e 407) calculada pelos índices previstos no programa de atualizaç¿o financeira do Conselho Nacional de Justiça a que faz referência o artigo 509, § 3º, do Código de Processo Civil desde a data do evento, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406; CTN, artigo 161, § 1º; e Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal), incidentes desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ) com capitalizaç¿o simples, ou seja incidem de forma linear apenas e t¿o-somente sobre o valor do principal atualizado (CPC, artigo 491, caput);

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