SENT1, nos termos acima explicitados, bem como para que seu dispositivo passe a ter o seguinte teor:
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para
condenar o INSS a reconhecer o caráter especial dos seguintes períodos: de 01/06/1989 a 30/11/1989 e de 02/01/1990 a 10/01/1991, trabalhados para a empresa BRIOSOL, devendo averbá-los como especiais, bem como efetuar a devida conversão em comum, utilizando o fator 1,40;