Página 312 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 29 de Outubro de 2020

não foi apreciado pelas instâncias ordinárias” (fl. 352/e-STJ). 3. Embargos de Divergência providos, com o retorno dos autos à Quarta Turma para prosseguimento no julgamento do Recurso Especial. (STJ - EDv nos EREsp: 1504053 PB 2014/0326905-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 24/10/2016, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 03/05/2017) Considerando que a prova pericial fora requisita pela parte autora e a mesma é beneficiária da justiça gratuita, determino as providências necessárias da Secretaria desta Vara, junto ao TJAM, a fim de autorizar e liberar o pagamento dos honorários, em favor do (a) perito (a) nomeado (a) acima, que ora fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme limites estabelecidos na Resolução n. 127/2011/CNJ e Portaria 1.233/2012/ TJAM. Publique-se. Cumpra-se

ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) - Processo 064XXXX-24.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Luiz da Silva Ramos - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.

ADV: ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/PA) - Processo 065XXXX-92.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - REQUERENTE: Camilo Lelis Neto - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pelo Estado. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do CPC. Abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.

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