advogado, pelo cumprimento de sentença, no equivalente a 10% (dez), da dívida atualizada, nos termos do art. 85, § 1º, c/c art. 523, § 1º, do CPC. Advirto ao Executado que, optando por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, deverá juntar o comprovante de pagamento das custas do incidente, nos termos da Tabela II, da Portaria Nº 116/2017 PTJ (DJe 24/01/2017). Após, dê-se vista ao Exequente. Cumpra-se.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) - Processo 066XXXX-49.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -REQUERENTE: Arivaldo Figueiredo de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, não conheço os Embargos de Declaração de fls. 135/137, para manter na íntegra a sentença de fls. 128/132, por seus jurídicos e legais fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB 23647/PE), ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM) - Processo 066XXXX-55.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco André de Lima Neto - REQUERIDO: Alves e Amorim Comércio de Veículos Ltda. (Pedragon Manaus) - Defiro o pedido de fl. 270 do Sr. Perito. Determino a expedição de ofício ao gerente da caixa economia federal para, proceder a transferência dos valores depositados às fls. 205 e fls. 207, para a conta indicada pelo perito á fl. 270.