Página 972 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Novembro de 2020

313826/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205

100XXXX-76.2018.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Luiz Augusto Teobaldo - Apelada: Graziela de Oliveira Almeida - Apelado: Josenei Leal de Oliveira Almeida - Apelada: Carina de Oliveira Almeida - VISTOS. 1. Para a concessão da gratuidade de justiça, faz-se necessária a interpretação do art. 98, caput, do Código de Processo Civil conjuntamente ao art. , LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por isso, o apelante deverá juntar, em 05 (cinco) dias, cópia de documentos complementares que efetivamente ilustrem sua condição financeira, tais como extratos bancários dos 03 (três) últimos meses e comprovantes de despesas mensais correntes, bem como a declaração contemporânea de hipossuficiência, conforme preconizado pelo artigo 99, §§ 2º e do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício almejado em sede recursal. 2. Intime-se. - Magistrado (a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Jucimara Lopes Queiroz (OAB: 389652/SP) - Ademar Pingas (OAB: 71668/SP) - Joás Sepulveda Estevam (OAB: 397302/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205

100XXXX-08.2018.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Rpl Representação Comercial Ltda. - Apelado: Edson Benedito Precoma - VISTOS. 1. Em decorrência da substituição das Sessões de Julgamentos Presenciais, em face da COVID-19, pelas Sessões Telepresenciais por videoconferência, conforme preconizado pelo artigo 22, do Provimento nº 2564, de 06 de julho de 2020, do C. Conselho Superior da Magistratura, assim como do princípio constitucional da celeridade e duração razoável do processo, bem como da ausência de contemporaneidade da oposição apresentada, manifeste-se a embargada/apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido se concorda com o Julgamento Virtual da presente Apelação, ou se mantem sua oposição, observando-se, ainda, a possibilidade de videoconferência para apresentação de memoriais, conforme previsto no Comunicado nº 264/2020, da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, o mesmo seguirá o procedimento de Julgamento Virtual. 2. Intimem-se. - Magistrado (a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - Adenice Terezinha Vieira Mendes (OAB: 226474/SP) - Raphael Farinelli Sanchez (OAB: 433977/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205

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