Este habeas corpus foi impetrado em favor do paciente, condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c o art , 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06, a 10 (dez) anos e 5 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Interposta apelação, nela postulou-se o direito de recorrer em liberdade, tendo sido negado provimento ao pedido.
Alegam os impetrantes, em resumo, que há ilegal constrangimento, porque negado o referido benefício sem fundamentação idônea.