sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Sem custas e honorários, por se tratar de DECISÃO de primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1. 995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 20 de julho de 2012. Leonardo Meira Couto, Juiz de Direito.
Proc: 1001328-73. 2012. 8. 22. 0604
Ação: Petição (Juizado Cível)