Página 25 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Julho de 2013

junto ao condomínio Klabin Residence. A praça deverá estar de acordo com o artigo 136, do Plano Diretor Estratégico, lei 13.430/2002. 6 - Comprovar a compensação ambiental em unidade de conservação do grupo de proteção integral de 0,11% do valor de referência do empreendimento. A compensação ambiental deverá estar de acordo com o artigo 36 da lei número 9.985, de 18/7/2000. E os decretos federais número 4.340, de 22/8/2002, e 6.848 de 14/5/2009. 7 - Apresentar o programa de compensação ambiental referente ao artigo 36 da lei federal número 9.985 de 18/7/2000, com nível de detalhamento que permita sua implementação indicando o responsável pela execução e a fonte do recurso financeiro. 8 - Apresentar um programa de arborização e ajardinamento para o plantio de mudas de árvores e ajardinamento do paisagismo, bem como para o plantio compensatório de mudas de árvores decorrentes do manejo da vegetação de porte arbóreo. O programa deverá estar devidamente detalhado e conter o seguinte: estratégias de implantação da arborização e do ajardinamento, plano de manutenção da arborização e do ajardinamento, acompanhamento da consolidação da arborização e do ajardinamento por, no mínimo, 4 anos com a apresentação de relatórios técnicos anuais, documentos fotograficamente ao DECONT 2 GTAIA. Campanhas educativas, informando a população a respeito da arborização e do ajardinamento, e da importância de preservá-los. O responsável pela execução do programa e a fonte do recurso financeiro para implementá-lo. 9 – Informar, quando da solicitação da LAI, o local destinado ao reassentamento da população afetada, e sua classificação quanto à situação ambiental da área potencial, suspeita ou contaminada, de acordo com a consulta a listagem de áreas contaminadas e reabilitadas no estado de São Paulo, disponibilizada atualmente pela Cetesb, em sua versão mais recente, e ao link São Paulo Mais Fácil, disponibilizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo no seguinte endereço eletrônico... Bom, com relação à questão do reassentamento vão aparecer outras exigências também, foi um dos pontos mais impactantes, que nós sentimos, desse empreendimento, e nós procuramos nos cercar de todas as possíveis garantias para dar o melhor atendimento a essa população. Então nós acionamos várias vezes a SEHAB e HAB, que nos fez apresentação com relação a isso, e segundo o que nós sentimos da apresentação, é que eles estão tranquilos e estão procurando dar o melhor atendimento possível a essas famílias atingidas. São duas comunidades, segundo a SEHAB, formando um total de 150 famílias que vão ser realocadas na região próxima, e o mais rápido possível. 10 - Apresentar quanto à solicitação da LAI, a avaliação ambiental preliminar, e investigação confirmatória do local onde está previsto o emboque do túnel sul, e desemboque do túnel norte para análise do grupo técnico permanente de áreas contaminadas GETAC. Conforme orientações contidas no manual de gerenciamento de áreas contaminadas, Cetesb/2001. No Guia para Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis, Cetesb/2003. Nas normas técnicas ABNT-NBR 15.515-1-2007, errata 1-2011, NBR 11.5492/2007, NBR15.495/2007 e NBR15.515-2-2011 e demais legislações pertinentes. 11 -Apresentar o decreto de utilidade pública, indicando os objetos da desapropriação a descrição dos bens. As declarações de utilidade pública, as destinações específicas a ser dada a cada bem. Caso existam áreas remanescentes das desapropriações e remoções, apresentar plantas contendo a localização de tais áreas, as quais deverão servir de base para a elaboração do projeto de urbanização que deverá ser implantado. 13 - Apresentar, no prazo máximo de 60 dias corridos, contados a partir da expedição da presente LAP, a manifestação da Secretaria Municipal de Habitação, SEHAB/HAB, quanto à remoção da população sujeita a reassentamento em virtude da implantação do empreendimento. Então mais uma exigência para garantir a segurança na efetividade dessa ação de remanejamento das comunidades. 14 - Também dentro dessa linha, apresentar detalhamento do programa de retirada de famílias, indenização e reassentamento mencionado no anexo C2 do Relatório de Complementações encaminhado ao DECONT. 15 - Informar o número exato de remoções necessárias à implantação do empreendimento, bem como quantas famílias estarão sujeitas ao auxílio-aluguel. 16 - Indicar, no prazo máximo de 180 dias corridos, contados a partir da expedição da presente LAP, o local previsto para reassentamento definitivo dos moradores das comunidades Coronel Luiz Alves e Souza Ramos. 17 - Comprovar a realização de previsão orçamentária nos exercícios 2014 e 2015, destinadas ao pagamento de auxílio-aluguel à população a ser removida da área de implantação do empreendimento. 18 -Apresentar comprovação quanto ao repasse de verba relativa ao pagamento de auxílio-aluguel, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, SIURB, para a Secretaria Municipal de Habitação, SEHAB. 19 - Apresentar relatório técnico semestral informando as etapas e ações relativas aos reassentamentos dos moradores das comunidades Coronel Luiz Alves e Souza Ramos, realizadas no período. Então, vocês vejam que têm várias exigências para comprovar isso. Quer dizer, nós estamos exigindo a questão do orçamento, de onde vai sair esse dinheiro, a localização, de onde vão essas famílias, quantas vão estar no auxílio-aluguel, o cronograma de tudo isso. Então nós acreditamos que, com isso, amarramos, cercamos todas as possibilidades existentes para efetivação do reassentamento com a maior eficiência e tratamento digno aos envolvidos a isso. 20 -Realizar um programa de prospecção arqueológica previamente aprovado no IPHAN, que contemple, além do monitoramento das obras, as ações de educação patrimonial voltadas para os trabalhadores e para o público escolar da ADA do empreendimento, conforme termo de referência editado pelo IPHAN. 21 - . Atender ao disposto na resolução 06/CONPRESP/04, a qual prevê que os coeficientes de ocupação, gabarito, área permeável e arborização para os lotes inclusos do seu perímetro de legislação, deverão ser atendidos. 22 -A SIURB deverá apresentar ao DECONT o projeto alternativo de infraestrutura cicloviária, ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota, a ser situada nas áreas impactadas pelo túnel Sena Madureira, compreendendo a ligação Aclimação/Jardim da Saúde, com possibilidade de conexão até o centro de forma a atender a todos os itens estabelecidos pela CET, apontados como alternativa à proposta de ciclovia compartilhada para ciclistas e pedestres, contida na carta da Companhia de Engenharia de Tráfegos CESPL número 278/11. 23 - Preventivamente, a execução de qualquer obra a ser realizada no trecho do empreendimento em licenciamento que implique na relocação e/ou remanejamento de estruturas de concessionárias e serviços, deverá ser comunicada e autorizada por essas concessionárias, sendo que, após a aprovação, técnicos dessas empresas deverão acompanhar e instruir tais remanejamentos. 24 - Apresentar o estudo de ajuste na geometria da Rua Embuaçú, aprovada pela CET, em razão da modificação no sentido de circulação dos veículos e do acréscimo do fluxo previsto, levando-se em consideração o estreitamento das pistas dessa via nas proximidades da rua Miguel Henrique. 25 - Atender as disposições do Decreto Estadual número 56.819/11, regulamento de segurança contra incêndio e áreas de risco do estado de São Paulo, e todas as suas instruções técnicas e, em especial, a instrução técnica número 35/2011, túnel rodoviário. 26 - Apresentar atualizações semestrais do cronograma físico financeiro, durante as etapas de implantação e conclusão das obras. 27 - A SIURB deverá oficiar a empresa AES Eletropaulo para atender as disposições da portaria número 80/SVMA/2005, e realizar uma consulta prévia junto ao GTRADE/DECONT 2, Grupo Técnico Permanente de Controle das Radiações Eletromagnéticas Não Ionizantes, quanto à necessidade de licenciamento ambiental para o remanejamento de linha de transmissão localizada na ADA do empreendimento, tendo em vista que a tensão nominal da rede aérea da Vila Mariana seja superior a 69 quilowatts. Essa exigência foi colocada porque existe uma linha de transmissão aérea, e essa linha vai ser substituída por uma subterrânea. Então as consultas referentes à necessidade ou não de fazer o licenciamento específico para essa obra. 28 - Apresentar, quando da solicitação da licença ambiental de instalação, LAI, para o Complexo Viário Sena Madureira, além de todas as informações e/ou documentos necessários para obtenção da LAI, consubstanciados em um relatório técnico ambiental, RTA, um plano básico ambiental, PBA, contemplando objetivos, diretrizes, ações etc., bem como detalhando todos os programas e/ou planos socioambientais descritos abaixo: programa de gerenciamento de áreas contaminadas, programa de gerenciamento de resíduos e influentes, assim como projeto de resíduos sólidos, plano de monitoramento geotécnico para o empreendimento, túnel e muros de arrimo, e edificações lindeiras, plano de comunicação social e educação ambiental, plano de gerenciamento de riscos e ação em situações de emergência, plano de contingência, plano de interrupção temporária de frente de obras, plano de controle ambiental de obras, programa de retirada de famílias, indenização e reassentamento, plano de desvio de tráfego e sinalização, programa de compensação ambiental referente ao artigo 36 da Lei Federal número 9.985/2000, e programa de arborização e ajardinamento. 29 -Realizar amostragem e análise química previamente à implantação do complexo viário, para verificar a qualidade da água superficial de curso d’água existente na ADA do empreendimento, levando-se em consideração, os parâmetros estabelecidos na resolução CONAMA número 357/2005. 30 -Quando da solicitação da licença ambiental de instalação para o empreendimento, deverá ser apresentado o projeto executivo para todas as intervenções previstas, informando as respectivas ARTs dos profissionais responsáveis pelos projetos. 31 -Apresentar a outorga do departamento de águas e energia elétrica, DAEE, para as obras e serviços que interfiram nos recursos hídricos e superficiais em conformidade com a portaria DAEE número 717/96, quando da solicitação da LAI para o empreendimento. 32 -Atualizar a localização dos aterros de resíduos sólidos e inertes, devidamente licenciados para onde serão destinados os materiais inservíveis e os solos resultantes da implantação do empreendimento. Atualizar, ainda, a localização das áreas onde serão instalados os canteiros de obras, e industrial. Usinas de concreto e asfalto, assim como eventuais áreas de empréstimos de solo. 33 - Informar a composição e estrutura hierárquica da equipe de gerência ambiental responsável pelo empreendimento, assim como as respectivas anotações de responsabilidade técnica, ARTs , quando da instalação da LAI para o empreendimento. 34 - Quando da solicitação da LAI para o empreendimento, apresentar o alvará de movimento de terra e alvará para construção de muro de arrimo, em conformidade com o estabelecido no código de obras e edificações do município de São Paulo. 35 - Deverão ser apresentados, com periodicidade quadrimestral, relatórios de cumprimento às exigências estabelecidas na presente Licença Ambiental, LAP, assim como os respectivos documentos comprobatórios de seu cumprimento, independentemente de solicitações e aviso por parte do órgão licenciador, exceto para aquelas cujo prazo está definido nessa LAP. 36 - Construir reservatórios de retenção de águas pluviais, piscininhas, no lado Ricardo Jafet do complexo viário, com a finalidade de armazenar essas águas por um determinado período, para posteriormente serem direcionadas às galerias pluviais que desaguam no Córrego Ipiranga. Ou até mesmo, serem utilizadas na conservação de praças e jardins ou outros usos adequados. Essa exigência foi uma inclusão da Câmara Técnica, também preocupada com as cheias do Córrego Ipiranga, ao longo da avenida Ricardo Jafet. Então o empreendedor foi consultado, perguntado sobre essa questão do manejo das águas, e ele informou que não haveria acréscimo significativo de mais águas para a bacia do córrego. De qualquer maneira, esta é uma exigência, vamos dizer assim, é um reforço, é um complemento de segurança para que esse empreendimento não contribua, ou não seja, depois, penalizado por ser responsável por alguma possível cheia na bacia do Córrego Ipiranga. Da mesma forma, a 37 - Realizar esforços para que as áreas a serem escolhidas para o reassentamento das famílias atingidas pela implantação do empreendimento, mantenha um distanciamento tal das atuais moradias, que permita, se possível, a manutenção dos vínculos de trabalho, oferecendo plenas condições de acesso à infraestrutura básica e aos equipamentos de saúde e educação. Quer dizer, é outra preocupação com relação a o que é que vai acontecer com as famílias remanejadas. O mínimo de impacto com relação às suas atividades profissionais e a fase escolar dos seus filhos, que tenha o mínimo de impacto possível. Então esta foi a equipe técnica do DECONT, que elaborou o parecer, que mais uma vez, eu elogio o trabalho deles. Foi um trabalho muito importante, e dessa vez até, superando, foi um avanço na relação do tratamento dos impactos ambientais, principalmente naquela parte que eu comentei com relação ao impacto em uma APP degradada. É isso que eu tinha a falar. Muito obrigado.

Coordenador Luis Eduardo Damasceno: Obrigado. Agradeço, José Carlos, a explanação, e você poderia, José Carlos, por gentileza, sentar aqui ao lado do Secretário Adjunto, para depois, para qualquer pergunta... Passarei a palavra agora, ao doutor Luiz Fernando, diretor do DECONT, para algum complemento. Tudo bem? Faremos inscrições aos Conselheiros que queiram a palavra. Mais algum? Por gentileza, a senhora pode estar com a palavra, se identifique, por favor.

Cons. Ienides Benfatti: Bom dia a todos. Meu nome é Ienides Benfatti. Eu sou suplente do representante da região Centro-Oeste 2, e presidente do Conselho Deliberativo da Viva Pacaembu por São Paulo. Acho interessante que os órgãos governamentais continuam, e vão continuar por um bom tempo, pensando em facilitar a vida dos motoristas de carro. Quando criança, morando no sítio, minha avó me ensinava que quanto mais rego se abre, mais a água corre. Então nós precisamos pensar em uma forma de fazer a mobilização, a mobilidade na cidade, com transporte coletivo. Mas, dadas as circunstâncias, a gente sabe que, muitas vezes, um paliativo é importante para que se consiga uma solução definitiva, antes que o paciente morra. E a cidade de São Paulo é um paciente na UTI. Então, eu considero esse projeto um paliativo para que a cidade não pare de pulsar definitivamente. Considerando que havia um outro projeto para esse túnel, com uma área de impacto bastante menor, e que esse projeto foi alterado, e a sua área de impactação aumentou consideravelmente, considerando que esta reunião foi uma reunião extraordinária, solicitada em um período de férias em que os representantes das macrorregiões de São Paulo, na sua maioria, não puderam estar presentes, considerando que tanto o projeto como o relatório de impacto é de um nível técnico altíssimo, para leigos, de difícil compreensão e absorção, acredito que seja um trabalho muitíssimo bem-feito, mas para ter a certeza disso, seria necessário se debruçar um pouco mais sobre esse assunto. Considerando que há formas violentas, violentas, que eu digo, não na violência física, mas de alterações violentas da forma de viver de grandes comunidades, eu solicitaria a esse Conselho que esse relatório de impacto não fosse votado hoje. Que se permitisse um melhor estudo sobre o projeto, e sobre o relatório, e que fosse votado com calma, com segurança, com maior compreensão, em uma outra reunião. Gostaria de falar sobre o impacto sobre as comunidades atingidas. Mas prefiro passar a palavra a quem vive essa circunstância diretamente. Está aqui presente a presidente da Associação da Comunidade Souza Ramos, senhora Rita Zanzaurita, e está presente uma senhora que falará sobre a forma como essas duas comunidades estão sentindo esse projeto. Caso os senhores me permitam, eu gostaria que eles se manifestassem, muito melhor do que eu, sobre como estão sentindo essa interferência no seu dia a dia. Gostaria de passar a palavra para a senhora Núbia Maria.

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