Página 465 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Novembro de 2013

SENTENÇA:

SILVIO RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos do processo identificado na epígrafe, ajuizou a presente ação de aposentadoria em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a condenação deste na obrigação de lhe conceder o benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.Após regular trâmite do processo, o réu propôs acordo (fls. 75/76), que foi aceito pela autora (fl. 78).Relatados. Decido.O acordo proposto pelo réu, cujas cláusulas estão em folhas 70-73, e aceito pelo autor, preserva o interesse de ambas as partes, razão pela qual deve ser homologado.Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO de folhas 75/76, por SENTENÇA, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, RESOLVENDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. P.R. I. Independentemente do trânsito em julgado, requisite-se à implantação do benefício ao setor competente e o pagamento de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais) mediante a expedição de RPV.Colorado do Oeste-RO, segunda-feira, 4 de novembro de 2013.Marcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-27.2013.8.22.0012

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