Página 232 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 3 de Dezembro de 2013

relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita.

Ante o exposto, conheço em parte do recurso interposto pela instituição financeira requerida e nesta lhe dou parcial provimento, ex vi do art. 557, § 1º-A, do CPC, para permitir a cobrança dos juros remuneratórios à taxa contratada e admitir a cobrança da comissão de permanência limitada ao somatório da taxa de juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual, desde que não cumulada com os demais encargos de mora.

Custas na forma da lei.

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