Página 195 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Dezembro de 2013

Diário Oficial da União
há 10 anos

Receber a Manifestação, de 3 de novembro de 2009; as Alegações Adicionais, de 8 de dezembro de 2010, de fls. 1023 a 1049; a Manifestação, de 30 de agosto de 2011, de fls. 1068 a 1153; e as Alegações Adicionais, de 5 de outubro de 2012, e indeferir os pedidos delas constantes. 5. Reformar de ofício a sanção de multa aplicada pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho nº 5.687/2008/PBQID/PBQI/SPB, de 28 de dezembro de 2008, com agravamento da sanção aplicada.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 374/2013-GCJV, de 27 de setembro de 2013, integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo interposto pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP para, no mérito, negar-lhe provimento; b) receber a Manifestação, de 3 de novembro de 2009, de fls. 986 a 1006; as Alegações Adicionais, de 8 de dezembro de 2010, de fls. 1023 a 1049; a Manifestação, de 30 de agosto de 2011, de fls. 1068 a 1153; e as Alegações Adicionais, de 5 de outubro de 2012, de fls. 1163 a 1170, e indeferir os pedidos delas constantes; e, c) reformar de ofício a sanção de multa aplicada pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho nº 5.687/2008/PBQID/PBQI/SPB, de 28 de dezembro de 2008 (fls. 917-918), para o valor de R$ 14.271.671,90 (quatorze milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa centavos).

Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marconi Thomaz de Souza Maya.

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