De acordo com o artigo 250, inciso XII da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça, INTIMO os Senhores Advogados abaixo relacionados a devolverem, no prazo de 24 HORAS os autos abaixo relacionados, sob pena de perder o direito à vista fora do cartório e multa no valor da metade do salário mínimo vigente, de acordo com o art. 196 do CPC:
PATRICIA BELARMINO DA SILVA - OAB/RJ-157872
000XXXX-28.2010.8.19.0087 Retirado em: 28/01/2014