Página 1413 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Fevereiro de 2014

denúncia. 4. Intime-se o Defensor. 5. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas de acusação e as de defesa. 6. Notifique-se o Ministério Público.

ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 23582/SC), IARA ORO KNABBEN (OAB 26410/SC), SIGMAR KLEIN JUNIOR (OAB 23194/SC)

Processo 000XXXX-96.2013.8.24.0045 (045.13.003283-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Autor: Ministério Público de Santa Catarina - Acusado: Caroline Oliveira Moreira - Acusado: Caroline Oliveira Moreira - 1. A defesa apresentou resposta à acusação às fls. 66/94 e alegou, dentre outras matérias, a inépcia da exordial ante a não especificação de todos os fatos cometidos, em tese, pela acusada. Entretanto, não merece respaldo a alegação da defesa, uma vez que consta expressamente na denúncia todos os fatos que são imputados à acusada, preenchendo a exordial, portanto, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, o que possibilita a sua plena defesa. Outrossim, as demais alegações da defesa serão analisadas durante a instrução processual, uma vez que não ratificadas no prazo concedido (após a apresentação das filmagens realizadas no estabelecimento da vítima), bem como porque dependem de produção de provas. 2. Assim, é inviável a absolvição sumária, porquanto não preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, de modo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2/4/2014 às 15h15, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como realização de interrogatório. 3. Indefiro, por ora, os pedidos de perícia e realização de exame psicológico na acusada, os quais poderão ser examinados novamente durante a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que se poderá melhor auferir a real necessidade de sua realização. 4. Defiro o requerimento de n. 12 e determino, por consequência, seja oficiada à Corregedoria da Polícia Civil para que remeta aos autos cópia do procedimento administrativo, caso existente, instaurado contra o policial João Otavio Stahelin, por fatos supostamente ocorridos no dia 23/3/2013. 5. Intimem-se a ré, o seu defensor e a assistente de acusação. 6. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 7. Notifique-se o Representante do Ministério Público.

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