Página 147 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 13 de Março de 2014

Raimundo Belo Ferreira- EXECUTADA: Jeisy Costa Gomes da Silva- Feito assim este tracejado determino à Secretaria que: IExpeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, nomeação de depositário, intimação para impugnação e chamamento à audiência de conciliação, ocasião em que deve ser consignado pelo Conciliador se o Executado ofereceu ou não Impugnação, tal como disposto no Enunciado 19 do FONAJE; II- Proceda-se, desde logo, o bloqueio via Bacenjud e Renajud (FONAJE, Enunciado 147). Fica designada audiência de conciliação para o dia 25/04/2014 às 09:00h. “ A audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória e o executado, querendo embargar deverá fazê-lo nesse momento (artigo 53, parágrafos 1º e 2º).” Quando da citação que se dê conhecimento ao Executado que deve pagar a dívida no prazo de 24 horas, ou nomear bens à penhora, de acordo com o que dita o artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Atente a Secretaria para a expedição de Mandados nos exatos termos da Recomendação Estadual. Intimese o (a) autor (a), caso não tenha ciência. Cumpra-se.

ADV: LÍDIA ROBERTO DA SILVA (OAB 9135/AM) - Processo 060XXXX-91.2014.8.04.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Centro Educacional Raimundo Belo Ferreira- EXECUTADA: LUSIANE FERREIRA DOS SANTOS CHAVES- Conciliação Data: 24/04/2014 Hora 11:00 Local: Conciliação Situacão: Pendente

ADV: LÍDIA ROBERTO DA SILVA (OAB 9135/AM) - Processo 060XXXX-91.2014.8.04.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Centro Educacional Raimundo Belo Ferreira- EXECUTADA: LUSIANE FERREIRA DOS SANTOS CHAVES- Feito assim este tracejado determino à Secretaria que: I- Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, nomeação de depositário, intimação para impugnação e chamamento à audiência de conciliação, ocasião em que deve ser consignado pelo Conciliador se o Executado ofereceu ou não Impugnação, tal como disposto no Enunciado 19 do FONAJE; II- Proceda-se, desde logo, o bloqueio via Bacenjud e Renajud (FONAJE, Enunciado 147). Fica designada audiência de conciliação para o dia 24/04/2014 às 11:00h. “ A audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória e o executado, querendo embargar deverá fazê-lo nesse momento (artigo 53, parágrafos 1º e 2º).” Quando da citação que se dê conhecimento ao Executado que deve pagar a dívida no prazo de 24 horas, ou nomear bens à penhora, de acordo com o que dita o artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Atente a Secretaria para a expedição de Mandados nos exatos termos da Recomendação Estadual. Intime-se o (a) autor (a), caso não tenha ciência. Cumpra-se.

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