Página 146 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 13 de Março de 2014

restabeleça, incontinenti, o seu fornecimento naquela unidade consumidora sob o Código Único 0452875-1, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias, a contar da ciência do presente decisum. II) DETERMINO ainda que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A EVITE que o nome da Autora (Antonia da Silva Santos, CPF XXX.490.382-XX) seja inserido nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, se outra razão não houver, que não o da presente demanda, até final julgamento da questão, sem prejuízo de responsabilidade penal por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar, ora concedida, FIXO multa diária (artigos 273, parágrafo 3.º c/c o artigo 461, parágrafo 5.º, ambos do CPC) no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 dias-multa, em caso de não observância desta decisão. Determino, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo , inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Designo audiência de conciliação para o dia 07/04/2014 às 08:00h a ser realizada na sala de audiência desta 4a Vara do Juizado Especial Cível. Cite-se a Requerida e intime-se do inteiro teor do presente “decisum”. Intime-se a Requerente da presente decisão. À Secretaria para as providências cabíveis.

ADV: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR (OAB 8475/AM) -Processo 060XXXX-70.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR - REQUERIDO: BRADESCO S/A-

ADVOGADO: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JUNIOR- Conciliação Data: 07/05/2014 Hora 09:00 Local: Conciliação Situacão: Pendente

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