Página 1052 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2014

SP)

Processo 100XXXX-06.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -OLENICE ALVES DA SILVA - JOSEFITA DANTAS DE OLIVEIRA - - EDMILSON DANTAS DE OLIVEIRA, - - MARCELO DANTAS DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo a petição de fls. 12 como aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. Concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas de distribuição, da taxa de juntada de procuração, bem como para o cumprimento ao Provimento CG 8/85 e o recolhimento da taxa para impressão de cópias. Na inércia, tornem para indeferimento da inicial. Int. -ADV: JOSE CICERO DE CAMPOS (OAB 104325/SP)

Processo 100XXXX-59.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. D. M. - L. P. de A. - Vistos. Defiro a assistência judiciária. Anote-se. Cumpre a concessão da liminar desde que presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A autora alega que exerce a guarda de fato dos menores, sem informar eventual oposição do réu. Assim, por ausente receio de dano irreparável ou de difícil reparação e por inexistir prova do alegado pela autora, indefiro o pedido liminar. Designo audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2014, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, ficando o mesmo ciente de que o prazo para contestar, de 15 dias, começará a fluir à partir da data da audiência. Fica o réu advertido que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O comparecimento da autora deverá ser providenciado pelo (a) advogado (a), independentemente de intimação. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá também utilizar o instituto da hora certa, se preenchidos os requisitos legais, devendo mencionar na certidão as razões da suspeita de ocultação, as datas e horários em que realizou as diligências. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)

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