Página 199 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Abril de 2014

como óbice a manutenção da custódia cautelar, quando presentes os seus requisitos, conforme fundamentação procedida pelo juízo a quo. 3-ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE

Acórdão 132106 - Comarca: Prainha - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS - Data de Julgamento: 14/04/2014 - Proc. nº. 20133017625-2 -Rec.: Revisão Criminal - Relator (a): Des (a). Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos - Requerente : B. dos S. N. (Adv. Manoel da Costa Maciel e Adv. Manoel da Costa Maciel) Requerido : Justiça Pública Requerente : B. dos S. N. (Adv. Manoel da Costa Maciel) Requerido : Justiça Pública _ EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - PLEITO DE RESCISÃO DA DECISÃO QUE CONDENOU O REQUERENTE PELA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 625,§ 1º DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 625,§ 1º do CPP, a ausência de certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória impede o conhecimento da revisão criminal. Precedentes TJE/PA. 2. Revisão criminal NÃO CONHECIDA, nos termos da fundamentação do voto.

Acórdão 132107 - Comarca: Belém - Fórum Civel - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS - Data de Julgamento: 14/04/2014 - Proc. nº. 20143003449-1 - Rec.: Habeas Corpus Para A Progressão da Medida Socioeducativa Para Semiliberdade com Pedido de Liminar -Relator (a): Des (a). Raimundo Holanda Reis - Impetrante : Kassandra Campos Pinto - Def. Pública Paciente : D. da S. R. _ EMENTA: HABEAS CORPUS PARA A PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA SEMILIBERDADE COM PEDIDO DE LIMINAR. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA - IMPROCEDÊNCIA. 1.A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, caso dos autos. 2.Não há qualquer ilegalidade na decisão judicial que manteve a medida socioeducativa de internação do paciente, tendo em vista que o Juízo impetrado justificou-a sobejamente nos autos, em obediência às disposições da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como atendendo à Representação formulada pelo Órgão Ministerial, em contraponto ao relatório de acompanhamento institucional. 3.Ordem denegada. Decisão unânime.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar