condenação em custas e honorários advocatícios a quem eventualmente contestar a presente ação. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue em anexo, depoimento pessoal, e demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado. Dá-se a causa o valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais). Termos em que, Pede e espera deferimento. Guaratuba (PR) 14 de junho de 2012. Ricardo Paludo calixto. OAB/SC 23.532; OAB/PR 44.290-A. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos ausentes, incertos, desconhecidos e, eventuais interessados, bem como seus herdeiros e/ou sucessores, ficando todos devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de revelia e reputarem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte promovente (artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil). Expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Guaratuba, 11 de Junho de 2014. Eu ___________, Gisele Fabiola de Souza - Funcionária Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo.
ORIGINAL ASSINADO
GIOVANNA DE SÁ RECHIA