Página 750 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 15 de Julho de 2014

Reclamado (a): R. S. ENGENHARIA LTDA

Fica (m) a (s) parte (s) intimado (a) s para, no prazo legal, tomar (em) ciência da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:

"Pelo exposto e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, na Ação de Cobrança proposta pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS - SINDUSCON-GO, em desfavor de RS ENGENHARIA LTDA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 267, IV, do CPC, acolhendo a preliminar de incompetência absoluta. Tudo nos termos da fundamentação que integra este decisum. Custas pelo requerente no valor de R$17,81, haja vista o valor dado à causa (R$890,74). Publique-se, registre-se e intimem-se."

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