Página 728 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 18 de Julho de 2014

89. PRESTACAO DE CONTAS-003XXXX-69.2009.8.16.0014-AMILTON GONÇALVES DOS SANTOS x HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLOAutos nº 003XXXX-69.2009.8.16.0014 Considerando ausência de pagamento das custas processuais, nos termos do cálculo de fls.323, intime-se a parte ré para o pronto pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. De qualquer forma, desde já, homologo a conta apresentada (fls.323), constituindo título executivo extrajudicial nos termos do contido no art. 585, VI do CPC, facultando à serventia a execução do saldo devedor mediante extração de certidão de inteiro teor (conta e homologação). Nada sendo requerido e transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações do Código de Normas, na forma do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 04 de junho de 2014. GUSTAVO PECCININI NETTO JUIZ DE DIREITO -Advs. FATIMA APARECIDA LUCCHESI, JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH, OLDEMAR MARIANO, LUIZ GUILHERME C.GUIMARAES, REINALDO MIRICO ARONIS e TERESA C.ARRUDA ALVIM WAMBIER-.

90. MEDIDA CAUTELAR-003XXXX-35.2009.8.16.0014-CLAUDEMIRO TEODORO DA SILVA x BANCO SANTANDER S/A-Ciência às partes da baixa dos autos. Custas pendentes, sendo ESCRIVÃO R$-308,74- CONT/DIST R$-47,66 -FUNJUS R$-23,80 -Advs. ELISANGELA LANDGRAF, BLAS GOMM SANTOS e ARTHUR RICARDO SILVA TRAVAGLIA-.

91. ORDINARIA DE COBRANCA-003XXXX-37.2009.8.16.0014-MATEUS FELIPE AMARAL BARBOSA e outros x LIBERTY SEGUROS S/A- Ao autor sobre a certidão de fl. 151, no prazo de 05 dias. -Advs. EDSON CHAVES FILHO e CLAUDINEY ERNANI GIANNINI-.

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