Página 907 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Julho de 2014

provisórios mensais ao filho do casal no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que deverá ser pago até o dia 10 do mês posterior ao vencido, mediante depósito em conta bancária da genitora, cujos dados constam na petição inicial, devidos a partir da citação. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13.11.2014, às 15 horas. 4. Cite-se a parte requerida, ciente de que a resposta deverá ser oferecida em audiência, caso não obtida a conciliação. 5. Intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência acompanhadas de seus advogados e das testemunhas (no máximo três art. da Lei n. 5.478/68), que deverão comparecer independente de intimação, importando a ausência da parte requerente em arquivamento do processo e da requerida em confissão e revelia (art. da Lei de Alimentos). 6. Ciência ao Ministério Público.

ADV: ALDIRIO VICENTE DALÇOQUIO (OAB 15336/RS), ALDIRIO VICENTE DALÇOQUIO (OAB 037.441-A/SC)

Processo 030XXXX-36.2014.8.24.0018 - Execução de Alimentos -Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: M. A. M. - Exequente: M. A. M. - Exequente: L. A. M. - Exequente: L. A. M. - Executado: L. A. M. - Executado: L. A. M. - Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a emenda da inicial, trazendo aos autos cópia do título executivo que fixou os alimentos, devidamente autenticado ou assinado pela autoridade competente, certidão de nascimento dos menores, documento pessoal do representante legal e tabela de cálculo atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.

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