Página 329 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Julho de 2014

A parte autora, a seu turno, concordou com a proposta.

"Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Oficie-se à AADJ para imediata implantação do benefício. Anoto ainda que as partes renunciam à interposição de recurso. Sem custas.Defiro a Gratuidade. Com o trânsito em julgado, requisitem-se as diferenças."

000XXXX-18.2014.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6302028587 - IVANILDO JOSE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Trata-se de ação ajuizada em face da autarquia previdenciária, visando à concessão/restabelecimento de benefício. Para solucionar a lide, pelo Procurador do INSS foi formulada proposta de acordo nos seguintes termos:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar