Página 686 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2014

favor do credor fiduciário faz referência a aludida cédula de crédito, reputo prudente a concessão parcial da tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos para consolidação, em favor do Banco Votorantim S/A, da propriedade matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 8.644, no tocante à cédula de crédito bancário nº 10084800. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da determinação, instruindo-o com cópia desta decisão. 3. No mais, cite-se o requerido com as advertências legais. 4. Cumpra-se com urgência. Int. Batatais, 16 de julho de 2014. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)

Processo 100XXXX-36.2014.8.26.0070 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - J.P.L.M. - - G.M.G. -Vistos. 1. Providenciem, os autores, o recolhimento das custas devidas, comprovando-se nos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 10 dias. 2. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. Batatais, 18 de julho de 2014. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV: TALITA DE CASTRO AVANZI (OAB 316026/SP)

Processo 400XXXX-18.2013.8.26.0070 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.C.M.S. - E.S.A. - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Rogério Tiago Jorge Vistos. 1.-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes na audiência de conciliação realizada pelo Cejusc Batatais (termo retro juntado) e RECONHEÇO a existência da união estável e a declaro DISSOLVIDA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.- Homologo a renúncia ao direito de recorrer, operando-se imediatamente o trânsito em julgado. 3.- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Batatais, 26 de junho de 2014. - ADV: RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP)

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