Página 81 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 24 de Julho de 2014

contrário às alegações da petição inicial. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que o oficial de Registro Civil do Cartório do Município de Anadia/Alagoas, retifique o assento de Casamento de Manoel Raul Quintela, tombado no livro nº B-23, fls. 124v e registrada sob o nº 4.368, precisamente quanto a data de seu nascimento de 15/02/1954, para 06/01/1954. Expeça-se o competente mandado. Intimem-se a parte autora e o Ministério Público. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Boca da Mata/AL, 02 de julho de 2014. LUCAS LOPES DÓRIA FERREIRA Juiz de Direito

ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 000XXXX-95.2013.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA - RÉU: RENAULT DO BRASIL SA - Autos nº 000XXXX-95.2013.8.02.0005 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA Réu: RENAULT DO BRASIL SA DESPACHO Designo o dia 07 de agosto de 2014, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação, que poderá ser realizada por conciliador, na forma dos artigos 21 e 22 da Lei 9.099/95, observando o disposto no despacho de fls. 40. Cumpra-se. Boca da Mata (AL), 15 de julho de 2014. Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz (a) de Direito

Henrique da Graça Vieira (OAB 8776/AL)

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