Página 383 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Agosto de 2014

Em longas razões, discorre acerca da origem do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e das alterações legislativas que se seguiram, frisando que se trata de um programa no qual o estudante contrata um financiamento junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custear seus estudos perante instituições de ensino superior não gratuitas que aderiam ao programa.

Afirma que 1.420 de seus alunos são vinculados ao Fies e que "o dano é atual, pois se encontram bloqueados, já, recursos expressivos - exatos R$ 7.229.839,14" (fl. 06), que são vitais para o funcionamento da agravante.

Diz que a instituição não é remunerada pelas aulas ministradas, recebendo títulos da dívida pública emitidos pela União (Certificados do Tesouro Nacional, Série E), em nome da mantenedora, títulos esses que ficam custodiados na Caixa Econômica Federal (CEF), os quais podem ser utilizados para o pagamento das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas a e c, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, assim como das contribuições previstas no art. da Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007, conforme o art. 10 da Lei 10.260/2001, sendo vedada a negociação dos títulos com outras pessoas jurídicas de direito privado.

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