Página 168 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 1 de Agosto de 2014

a garantia da ordem pública, uma vez que a vítima até hoje sofre intimidações. Condeno também o réu nas custas processuais. Após o trânsito lancem-se os nomes dos réus no Rol dos Culpados e oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os efeitos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e remeta-se o Boletim Individual do condenado ao Centro de Estatísticas Criminais do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte ITEP/RN. Declaro a perda da arma apreendida, em favor da União e determino seja encaminhada ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 25, Lei nº 18.826/2003). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Assu/RN, 02 de julho de 2014 Maria Nivalda Neco Torquato Lopes Juíza de Direito,atuando por designação.

ADV: JOSÉ GALDINO DA COSTA (OAB 278A/RN) - Processo 010XXXX-19.2014.8.20.0100 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Autor: Ministério Público Estadual

- Réu: Leilson Nogueira de Souza - Indiciado: Aldeir Galdino Rocha - intimar advogado dos embargos: Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Ministério Público. Alega o embargante, em síntese, que a sentença proferida em 01.07.2014 omitiu a pena total a qual o réu foi condenado, o que poderia ocasionar erros na confecção das guias de execução . Ao final, pugna pelo provimento dos presentes embargos, com o objetivo de serem sanadas as omissões apontadas. Vieram-me os autos conclusos. É o que entendo de rigor. Decido. Conheço dos embargos, na forma do artigo 619, do Código de Processo Penal, e, acolho-os, integralmente, para declarar que a pena total imposta ao acusado, nos termos do art. 69 do CP é de 14 (catorze) anos e 03 (três) meses de reclusão e 70 (setenta) dias multa e 05 (cinco) meses de detenção. Mantenho, pois, nos demais termos, a sentença proferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Açu-RN, 17 de julho de 2014. Maria Nivalda Neco Torquato Lopes Juiz de Direito

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