Página 7438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

privativa de liberdade por restritiva de direitos, em hipótese de violência doméstica. Óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal. Acórdão impugnado em harmonia com o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade a ser reparada.

2. Pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matéria debatida e decidida no REsp n. 1.413.738/MG (de minha relatoria, DJe 21/11/2013), já esgotada a prestação jurisdicional nesta Corte, não sendo possível novo julgamento acerca da matéria.

3. Inatacado o fundamento da decisão ora agravada, limitando-se o agravante a insistir em que seria cabível a substituição da pena. Incidência do mesmo entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

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