Página 450 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Agosto de 2014

da justiça gratuita. Anote-se. 3 - Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”. Encontram-se presentes, “in casu”, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. O risco de dano de difícil reparação decorre dos conhecidos abalos ao crédito da autora advindos de sua inscrição no rol dos maus pagadores; a plausibilidade do direito invocado está caracterizada pela negativa da existência de relação jurídica com a ré, fato negativo cuja prova não pode ser exigida da autora, a aconselhar a concessão da medida pleiteada até o deslinde do feito. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela autora e DETERMINO A EXCLUSÃO do registro do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito com relação ao débito descrito na inicial. Oficie-se. 4 - Cite-se, via postal, com as cautelas legais e necessárias. Intime-se. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)

Processo 107XXXX-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - HAWK INSPEÇÕES VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA-ME - IVO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à Inicial, incluindo-se no polo passivo da presente a corré SYLVANA ABE. Anote-se, providenciando a Serventia as alterações necessárias. Comuniquese o distribuidor cível. 2 - Cite-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido diploma legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO MARCOS OLIVEIRA (OAB 278283/SP)

Processo 107XXXX-55.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANTONIO CHIACCHIO CANTISANO -GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE - Vistos. Mantenho a decisão guerreada. Intimem-se. São Paulo, 15 de agosto de 2014. - ADV: MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP)

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